sábado, 10 de dezembro de 2016

Carta de São Inácio Ano 67 - 110 DC

Carta
Inácio, Bispo de Antioquia (67 – 110 d.C.)

Inácio, também chamado Teóforo. Saúdo-o em toda a plenitude, à maneira dos Apóstolos e lhe transmito os votos da maior felicidade.

Convenci-me de vossos sentimentos puros e intocáveis na paciência, como me esclareceu o vosso bispo, que compareceu por vontade de Deus e Jesus Cristo, para regozijar-se desta forma comigo prisioneiro em Jesus Cristo.


Sigam todos ao bispo, como Jesus Cristo ao Pai; sigam ao presbitério como aos apóstolos. Acatem (“acatar: contemplar, respeito – venerar, obedecer”) os diáconos, como à lei de Deus. Ninguém faça sem o Bispo coisa alguma que diga respeito à Igreja. Por legítima seja tida tão-somente a Eucaristia, feita sob a presidência do bispo ou por delegado seu. Onde quer que se apresente o bispo, ali também esteja a comunidade, assim como a presença de Cristo Jesus também nos assegura a presença da Igreja Católica. Sem o bispo, não é permitido nem batizar nem celebrar o ágape. Tudo, porém, o que ele aprovar será também agradável a Deus, para que tudo quanto se fizer seja seguro e legítimo.

Exorto-vos, pois – não eu, mas o amor de Jesus Cristo: Servi-vos tão somente de alimento cristão, abstende-vos de planta estranha, isto é, de heresia. Misturam Jesus Cristo a si próprios, fazendo passar-se por dignos de fé, como quem mistura droga mortífera juntamente com vinho e mel, bebida que o ignorante toma com gosto, mas gosto mau, pois é para a morte.

Quem se encontra no interior do santuário é puro; quem se encontra fora do santuário não é puro, isto é, quem pratica alguma coisa sem o bispo, o presbitério e o diácono, este não é puro em sua consciência.

Desejo que me escuteis com amor, para que com minha carta não me transforme em testemunho contra vós.

Rezai também por mim, que preciso de vossa caridade junto à misericórdia de Deus, para tornar-me digno da herança que me toca alcançar.


Para vós a graça, a misericórdia, a paz, e a paciência para todo sempre.

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